Abasteceu após alta abusiva? Vá ao Procon

download (2)Elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa é considerado Prática Abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor

Nos últimos dias, diante da escassez de combustível provocada pela greve dos caminhoneiros, postos em diferentes localidades do país elevaram de maneira abusiva os preços ao consumidor. Alguns motoristas chegaram a relatar valores de aproximadamente R$ 10 sendo cobrados pelo litro de gasolina, o que constitui um aumento de mais de 100 pontos percentuais.

Se, no momento de necessidade, você pagou preços desproporcionais por algum combustível, saiba que nem tudo está perdido: a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, explica que tal ato constitui a chamada Prática Abusiva, que é passível de punição.

A Prática Abusiva é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X), que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa. Para combater esse tipo de ato, é necessário que o consumidor documente a infração e procure o Procon do Estado onde ele foi cometido.

Para tomar as medidas cabíveis, o Procon-SP orienta que o consumidor anexe à denúncia imagem do cupom fiscal. Na falta dele, a vítima da prática abusiva deve reunir o máximo de informações sobre o estabelecimento, como nome, bandeira, endereço, data de compra e preços praticados, se possível com fotos.

A partir desses dados, será aberto o procedimento legal para a apuração, comprovação e possível punição dos infratores. Vale lembrar que o consumidor também pode denunciar os postos infratores para a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que é responsável pela fiscalização dos combustíveis, por meio de seu site ou do telefone 0800 970 0267.

Fonte: autopapo.com.br/noticia