Automóveis com mais de 30 anos podem ter registro concedido

download (1)Projeto de Lei quer atender os mais de 20 mil carros na condição de “placa amarela”; segurança também é justificativa para medida.

A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo, o projeto de lei (PL) que quer conceder o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) aos automóveis com mais de 30 anos apenas mediante apresentação de declaração de propriedade e origem lícita com firma reconhecida.

O PL 10923/18, proposto pelo do deputado José Mentor (PT-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e preserva a segurança veicular, já que o CRLV, documento que autoriza a circulação dos veículos, só será expedido após a vistoria nos Departamentos Estaduais de trânsito (Detrans).

O deputado explica que em 1998, quando o formato e modelo das placas dos veículos foi alterado, muitos proprietários não puderam vistoriar seus carros até o prazo estipulado, o que deixou alguns automóveis com mais de 30 anos sem qualquer registro perante os órgãos de trânsito.

No Brasil, existem cerca de 20 mil automóveis nessa situação. São necessariamente modelos antigos com “placa amarela”, que não foram recadastrados pelos donos até 1990, quando a tarjeta passou a ser de três letras.

O PL também possibilita o descarte correto de automóveis com mais de 30 anos. Isso porque, para dar baixa no veículo junto aos órgãos de trânsito, é preciso ter o registro.

Fonte: https://autopapo.com.br