Como fazer o parcelamento de multas de trânsito e débitos de veículos

parcelamento_de_multas_de_transito_atrasadas_destaqueDisponível na maioria dos estados brasileiros, serviço é prestado por meio de empresas credenciadas instaladas nos Departamentos Estaduais de Trânsito.

A Resolução nº 619, de setembro de 2016, estabelece e normatiza os procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse das multas de trânsito. É no documento que estão previstas as regras para o parcelamento de multas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Listamos onde o serviço está disponível, quais são suas condições e como fazer a divisão dos débitos incidentes sobre veículos.

 

Em 10 de outubro de 2017, por meio da Resolução nº 697, algumas determinações foram adicionadas à Resolução 619/16. De acordo com a redação mais atual do texto:

Art. 23. § 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Art. 25. § 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito interessados em oferecer a alternativa prevista no caput poderão promover a habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.

§ 4º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por contado parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

§ 7º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.

§ 8º A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.

§ 10. O valor total do parcelamento, excluído a taxa sobre a operação de Cartãode Crédito, deverá ser considerada como receita arrecadada, para fins de aplicação de recurso, conforme o art. 320 do CTB, bem como para fato gerador do repasse relativo ao FUNSET.

§ 11. Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:

I – as multas inscritas em dívida ativa;

II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;

III- os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;

IV – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Quais estados aceitam o parcelamento de multas de trânsito
A modalidade de pagamento já está disponível em quase todas as unidades federativas do Brasil. Abaixo, em negrito, os Detrans que oferecem o serviço:

Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Detran Bahia
Detran Ceará
Detran Distrito Federal
Detran Espírito Santo
Detran Goiás
Detran Maranhão
Detran Mato Grosso
Detran Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Detran Pará
Detran Paraíba
Detran Paraná
Detran Pernambuco
Detran do Piauí
Rio de Janeiro
Detran Rio Grande do Sul
Detran Rio Grande do Norte
Detran Rondônia
Detran Roraima
Detran Santa Catarina
São Paulo
Detran Sergipe
Detran Tocatins

Atenção! Para saber se é possível fazer o parcelamento de multas de trânsito na sua cidade, entre em contato com o Detran mais próximo.

Como fazer o parcelamento de multas de trânsito
Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação.

No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.

Documentos necessários

Carteira de identidade atualizada (original) com CPF;
Taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).

Em grande parte dos estados, o pagamento é realizado em máquina para pagamento com cartões de crédito, sendo necessário o cartão físico.

O processo para dividir os valores referentes ao IPVA, ao licenciamento e ao Seguro Obrigatório (DPVAT) é comum ao do parcelamento de multas de trânsito.

Fonte: https://autopapo.com.br