Dirigir sem camisa pode dar multa?

shutterstock_1476445Ação não constitui infração, pois o Código Brasileiro de Trânsito não regulamenta os trajes o que motorista deve utilizar.

Seja por calor devido à falta de ar-condicionado no veículo, por vaidade em exibir o físico ou simplesmente por hábito, alguns motoristas costumam dirigir sem camisa. Porém, muitos dos que conduzem desse modo não sabem se tal ato constitui ou não infração de trânsito. Afinal, trata-se de uma ação passível de multa?

A resposta é não, segundo explica a advogada especialista em trânsito Luciana Mascarenhas. “É possível dirigir sem camisa sem que isso constitua infração. Do ponto de vista legal, não há restrição”, afirma. A jurista esclarece que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não faz qualquer menção às roupas do motorista. Por isso, conduzir parcialmente despido não resulta em multa.

A especialista pontua que as determinações referentes ao manejo do veículo são especificadas pelo Artigo 252 do CTB. O texto proíbe, entre outros atos, que o motorista utilize calçados que não se firmem aos pés, mas não faz qualquer menção a vestimentas. Desse modo, ninguém pode ser penalizado por dirigir sem camisa. Confira o que diz a lei:

Art. 252. Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Infração – média; Penalidade – multa.

Mesmo se dirigir sem camisa, motorista é obrigado a usar o cinto

Vale ressaltar que, independentemente de seus trajes, o motorista não deve descuidar de outras determinações legais. “Mesmo se dirigir sem camisa, o condutor deve estar usando o cinto de segurança”, lembra Mascarenhas. Conduzir sem utilizar esse equipamento de segurança é infração grave, punida com sete pontos no prontuário e multa de R$ 195,23.

Fonte: https://autopapo.com.br