Entenda as diferenças existentes entre IPVA, DPVAT, CRV e CRLV

trafficAlgumas você já decorou, outras você nunca ouviu falar e ainda tem aquelas que você jura saber, mas não consegue lembrar. A verdade é que ninguém sabe o significado de todas as siglas, mesmo que presentes no dia-a-dia. Por isso, vale relembrar algumas das siglas utilizadas pelo Detran/PR.

IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) – É o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual. Metade do dinheiro arrecadado fica no município, no qual o veículo foi emplacado, e a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação. As faturas são distribuídas no mês de janeiro e o proprietário que efetua o pagamento até fevereiro ganha desconto de 5%. Há ainda a opção de parcelar a quantia em 5 vezes. O valor cobrado por esse imposto é calculado a partir do valor do veículo, sendo 1% para veículos destinados a locação e para os que utilizam Gás Natural Veicular (GNV) e 2,5% para os demais veículos.

CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) – Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran/PR como seguro obrigatório, IPVA e multas. Anualmente, os proprietários de veículos recebem em casa a guia de recolhimento no valor de R$ 26,46 referente à atualização do CRLV. O pagamento é a vista e pode ser realizado em qualquer agência de auto atendimento do Banco do Brasil. Após efetuar o pagamento, o proprietário do veículo recebe na própria residência, o licenciamento devidamente quitado, no prazo de oito dias úteis. Os pagamentos iniciam em agosto para os veículos com placas finais 1 e 2 e terminam em novembro com as placas finalizadas com 9 e 0.

DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) – O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres. O seguro não é destinado a danos materiais e cobre somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas. O valor da indenização varia de R$ 2.700,00 à R$ 13.500,00. A contribuição deve ser paga juntamente com licenciamento anual e o valor cobrado varia de R$ 84,87 (automóveis) até R$ 380,83 (ônibus).

CRV (Certificado de Registro de Veículos) – Esse documento é emitido no 1º emplacamento do veículo. Qualquer alteração de característica do veículo, como cor, substituição de molas convencionas por molas esportivas, devem ser informadas ao Detran para que sejam alteradas no CRV. Em caso de venda do veículo é obrigatório apresentar esse documento. Quando houver perda do documento o proprietário deve se dirigir ao Detran/PR e solicitar uma segunda via.

O coordenador de veículos do Detran/PR, Cícero Pereira da Silva, lembra os motoristas que, dos quatro documentos mencionados acima, o único documento de porte obrigatório, que sempre deve estar junto com o veículo, é o documento original de licenciamento (CRLV).

 

Fonte: detran.pr.gov.br