Perdi minha CNH, posso dirigir com o Boletim de Ocorrência?

download (6)O CTB determina que a CNH é um documento de porte obrigatório; PL tramita na Câmara para autorizar motoristas a dirigirem com B.O.

Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passamos algumas horas aprendendo sobre legislação de trânsito. Dentre as inúmeras regras que são cobradas dos aspirantes a condutores, está a que afirma que nenhum motorista pode dirigir sem a carteira de habilitação. Depois de aprovados nos exames, o dia a dia acaba acrescentando algumas dúvidas. No caso do extravio do documento, como motorista deve proceder? Será que é possível dirigir com o Boletim de Ocorrência (B.O)?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não é claro quanto o assunto. Os artigos do texto do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que tratam do tema, abaixo, salientam a necessidade do condutor portar a CNH.

“Dispõe sobre os ​documentos de porte obrigatório ​e dá outras providências”: Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original; Ainda de acordo com o CTB, (Art. 232): Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.
Embora o B.O seja um documento oficial, com validade legal em todo o território brasileiro, não há unanimidade quando a questão é sua utilização como documento de habilitação.

Há, no entanto, um projeto de lei tramitando na Câmara dos Deputados que quer permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a CNH em casos de extravio, por tempo determinado.

O PL 6415, de 2013, já foi ​aprovado pela Comissão de Viação e Transportes ​e está, desde o dia 07 de junho deste ano (2018) com a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para aprovação.

download (5)

A conclusão, então, é de que, para evitar problemas, o melhor mesmo é não dirigir com o Boletim de Ocorrência. Isso porque, ainda que haja certa flexibilização por parte de alguns agentes, o PL ainda não foi aprovado e não está em vigor.

Vale ressaltar, ainda, que ter a CNH extraviada, por perda, furto ou roubo é diferente de ter o documento cassado. O CTB tem punições específicas para esse último caso. Confira:

II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Entenda como solicitar a CNH para não precisar dirigir com o Boletim de Ocorrência:

O processo varia em cada Estado, já que é de responsabilidade do Departamento de Trânsito (Detran). O valor também não é padrão. No Tocatins, por exemplo, a nova via custa R$ R$ 35,66 . O preço em Sergipe é de R$ 182,07.

Em primeiro lugar, entre no site do Detran do Estado de origem da CNH e confira se não é possível fazer a solicitação pela internet. Na maior parte do Brasil, o processo pode ser feito dessa forma.
Caso não seja possível, veja quais são os documentos necessários para solicitar o documento;
Descubra onde deve entregar o fomulário de solicitação;
Pague a guia e escolha se vai retirar a segunda via presencialmente ou envia-la pelo correio.

Fonte: autopapo.com.br