Tudo Sobre Rack de Teto.

Rack de teto é um item muito útil nas viagens de férias dos brasileiros.

Tanto é assim que muitos daqueles que não contam com o acessório no veículo providenciam a sua instalação.

Afinal, com o bagageiro cheio, sempre sobra espaço para levar mais alguma coisa na parte de cima do carro.

Mas você sabe como usar corretamente e o que é permitido ou não pela lei no que diz respeito ao rack de teto?

Se você achava que esse item escapava dos olhos da legislação, vale ficar ligado neste artigo.

O rack de teto é uma verdadeira “mão na roda” para os motoristas.

São aquelas barras paralelas que ficam sobre o veículo, utilizadas para o transporte de determinados itens.

A sua principal função é maximizar o espaço do carro.

Quer um ótimo exemplo?

Vamos imaginar que você adora pedalar nas férias, mas não é possível ir de bicicleta até a praia que você deseja ficar.

Qual é a solução mais rápida e prática?

Um rack de teto, é claro.

Afinal, estamos falando de um acessório bastante simples, embora de grande utilidade.

É, certamente, um ótimo custo-benefício para o seu carro.

Agora, imagine uma outra situação.

Sua família vai sair de férias: o casal e três filhos.

Além de todos os passageiros, é necessário levar roupas, sapatos, cobertores, travesseiros e muito mais itens.

Quem não se identifica com essa situação, não é mesmo?

Para aliviar um pouco a situação dos passageiros e levar tudo que você precisa, um rack de teto baú é uma excelente ideia.

Assim, você aumenta a capacidade de transporte do automóvel sem prejudicar o conforto interno.

Quais São As Regras Para o Rack de Teto ?

Que o rack de teto é útil, não temos dúvida.

Mas agora precisamos esclarecer as regras para esse ter e usar esse acessório no seu carro.

O transporte de cargas no teto do veículo é mencionado tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Veja o que diz o artigo 109 do CTB sobre o transporte de cargas:

“Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.”

Portanto, é o Contran que define o que é ou não válido na hora de os motoristas transportarem cargas em seus veículos particulares, destinados ao transporte de passageiros.

É necessário seguir à risca o que diz a lei para não colocar em risco a vida das pessoas no trânsito.

Por exemplo, você precisa providenciar é uma segunda placa traseira se a bicicleta tapar a placa original.

Já a Resolução nº 589/2016 trouxe algumas alterações importantes.

Por exemplo, a partir dela, se torna obrigatória a utilização de uma régua de sinalização com faixas refletivas.

A justificativa é aumentar a segurança no trânsito, principalmente no horário da noite.

Se você não cumprir a lei e for abordado, tenha certeza de que será multado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de infrações nesses casos.

Pensou em martelinho de ouro, lataria, pintura, espelhamento, conserto de rodas ou restauração de carros antigos, fale com a gente pelos fones 41 3085-5853 / 41 3049-4342 ou pelo WhatsApp 41 9 9626-3761 ou então venha nos fazer uma visita a Rua Conselheiro Dantas, 326, bairro Prado Velho.  www.jassamartelinho.com.br

Por:  Gustavo Fonseca

Matéria adaptada do portal: https://doutormultas.com.br

Para ler a matéria na íntegra acesse: https://doutormultas.com.br/rack-teto-carro-evitar-multa/