Equipamentos de segurança que você deve exigir ao comprar um carro

A legislação brasileira falha (e muito!) quando o assunto é segurança; listamos alguns itens que não são obrigatórios, mas deveriam, pois são essenciais.

É fato que a legislação brasileira não dá conta de determinar parâmetros razoáveis para segurança automobilística. Prova disso é que inúmeros equipamentos de segurança exigidos no exterior ainda não são regra absoluta por aqui. São exemplos o controle de estabilidade tração e o cinto de três pontos para todos os ocupantes.

É possível citar, também, tecnologias que demoraram a ser obrigatórias no país, como o sistema de freio antitravamento (ABS) e os airbags dianteiros.

Em entrevista para o AutoPapo, a engenheira civil especialista em tráfego e desenho de estradas no Canadá, Geni Brafman Bahar, se mostrou espantada pelo fato de até hoje, no Brasil, os faróis de rodagem diurna (DRL), automáticos ou com sensores crepusculares não serem imposição. Segundo a especialista, as tecnologias já estão disponíveis para todos os modelos do país norte-americano há 25 anos.

Outra questão que chama atenção é que não há, no Brasil, um órgão que teste a eficiência da proteção dos automóveis e de seus equipamentos de segurança. Os testes de impactos divulgados por aqui são realizados pelo Programa de Avaliação de Veículos Novos para a América Latina e o Caribe (Latin NCAP), que coloca como regras as exigências do Uruguai.

Considerando todas essas falhas, listamos alguns itens que você deve exigir na compra de um carro para garantir um nível satisfatório de segurança.

Controle de estabilidade e tração

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O controle eletrônico de estabilidade é um sistema que mantém o automóvel sob controle em manobras bruscas e condições adversas, corrigindo sua trajetória. O item de segurança, caracterizado por diversas siglas pelas fabricantes, ESC, ESP, DSC e VSA, é um dos mais importantes componentes no que se refere à proteção dos ocupantes de um carro e faz parte de toda a frota europeia, argentina e estadunidense.

No Brasil, o equipamento só será obrigatório a partir de 2022. Até lá, as marcas se aproveitam e vendem veículos sem ESC.

Histórico do equipamento de segurança no país

A obrigatoriedade do controle de estabilidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2015, mas só começará a valer em 2020, para os veículos a serem homologados, e em 2022, para os modelos já produzidos por aqui.

O Latin NCAP faz críticas a esse tempo tão longo de tolerância: “infelizmente, as regulações governamentais ainda não incluem o Controle Eletrônico de Estabilidade (ESC) e a proteção de pedestres, mostrando que a América Latina ainda está 20 anos atrás da Europa, onde já são obrigatórios o ESC, a proteção de pedestres e está se legislando para a Frenagem de Emergência Autônoma (AEB)”.

IsoFix

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Todos sofrem com o descaso do governo, inclusive as crianças, que ainda em 2019 não contam com a exigência do sistema de ancoragem Isofix e dos demais equipamentos de segurança citados na reportagem em todos os carros.

A legislação brasileira, por meio da Resolução 518 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até determinou novas regras para a fixação de cadeirinhas infantis, ou Dispositivo de Retenção Infantil (DRI), mas a obrigatoriedade é gradual.

A decisão, publicada em 2015, determinou que a partir de janeiro de 2018 todos os modelos derivados de novos projetos deveriam contar com o dispositivo. A adoção absoluta do sistema para todos os veículos comercializados no país, no entanto, só vai ocorrer em 2020.

Acha besteira? Segundo o DataSUS, entre 2005 e 2014, as mortes no trânsito na faixa etária de 0 a 4 anos cresceram 66% no Brasil. A recomendação para evitar lesões graves nos os pequenos é simples: usar os dispositivos de segurança disponíveis no mercado.

Cinto de três pontos e apoio de cabeça para o quinto passageiro

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A mesma resolução que rege a obrigatoriedade dos DRI trata do cinto de três pontos e do apoio de cabeça para o quinto lugar. Assim como o Isofix, os dois equipamentos de segurança são regra para novos projetos. Porém, a instalação em todos os modelos comercializados no Brasil só começa em 2020.

Importância do equipamento de segurança

De acordo com o Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi), o cinto de segurança de três pontos chegou ao mercado com o objetivo de reduzir as possíveis lesões que o condutor e os passageiros podem sofrer em caso de colisão.

“Esse item de segurança é essencial para todo veículo, principalmente por reter melhor os ocupantes em sua posição e propicia uma distância maior dos ocupantes das partes rígidas do veículo”, explica Emerson Feliciano, superintendente do órgão.

O equipamento de segurança, diferente do cinto subabdominal, também permite o uso de tecnologias como o pré-tensionador, comum em veículos equipados com airbag, e que tem a função de retrair o cadarço do cinto instantes após o impacto, melhorando o posicionamento do motorista e aumentando a distância em relação ao painel.

Fonte: https://autopapo.com.br