Rack de teto é um item muito útil nas viagens de férias dos brasileiros.
Tanto é assim que muitos daqueles que não contam com o acessório no veículo providenciam a sua instalação.
Afinal, com o bagageiro cheio, sempre sobra espaço para levar mais alguma coisa na parte de cima do carro.
Mas você sabe como usar corretamente e o que é permitido ou não pela lei no que diz respeito ao rack de teto?
Se você achava que esse item escapava dos olhos da legislação, vale ficar ligado neste artigo.
O rack de teto é uma verdadeira “mão na roda” para os motoristas.
São aquelas barras paralelas que ficam sobre o veículo, utilizadas para o transporte de determinados itens.
A sua principal função é maximizar o espaço do carro.
Quer um ótimo exemplo?
Vamos imaginar que você adora pedalar nas férias, mas não é possível ir de bicicleta até a praia que você deseja ficar.
Qual é a solução mais rápida e prática?
Um rack de teto, é claro.
Afinal, estamos falando de um acessório bastante simples, embora de grande utilidade.
É, certamente, um ótimo custo-benefício para o seu carro.
Agora, imagine uma outra situação.
Sua família vai sair de férias: o casal e três filhos.
Além de todos os passageiros, é necessário levar roupas, sapatos, cobertores, travesseiros e muito mais itens.
Quem não se identifica com essa situação, não é mesmo?
Para aliviar um pouco a situação dos passageiros e levar tudo que você precisa, um rack de teto baú é uma excelente ideia.
Assim, você aumenta a capacidade de transporte do automóvel sem prejudicar o conforto interno.
Quais São As Regras Para o Rack de Teto ?
Que o rack de teto é útil, não temos dúvida.
Mas agora precisamos esclarecer as regras para esse ter e usar esse acessório no seu carro.
O transporte de cargas no teto do veículo é mencionado tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto por resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Veja o que diz o artigo 109 do CTB sobre o transporte de cargas:
“Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.”
Portanto, é o Contran que define o que é ou não válido na hora de os motoristas transportarem cargas em seus veículos particulares, destinados ao transporte de passageiros.
É necessário seguir à risca o que diz a lei para não colocar em risco a vida das pessoas no trânsito.
Por exemplo, você precisa providenciar é uma segunda placa traseira se a bicicleta tapar a placa original.
Já a Resolução nº 589/2016 trouxe algumas alterações importantes.
Por exemplo, a partir dela, se torna obrigatória a utilização de uma régua de sinalização com faixas refletivas.
A justificativa é aumentar a segurança no trânsito, principalmente no horário da noite.
Se você não cumprir a lei e for abordado, tenha certeza de que será multado.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de infrações nesses casos.
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Por: Gustavo Fonseca
Matéria adaptada do portal: https://doutormultas.com.br
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